Modelo de dissertação
Artigo 15 - A dissertação do ProfHistória tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas diferentes formas de representação do passado. § 1º - A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso: (i) a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas; (ii) a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área e (iii) as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões i e ii) e uma parte propositiva (dimensão iii). § 2º - O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas. § 3º - A dissertação será realizada e avaliada em duas etapas. Etapa 1: Exame de qualificação do projeto, que corresponde à elaboração do Projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como, o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o final do terceiro semestre, quando o aluno deverá apresentar e discutir, com uma banca formada por três professores, sendo um o orientador, seu projeto da dissertação. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo. Etapa 2: Defesa da dissertação com a realização da parte propositiva de seu projeto relacionado diretamente com a análise realizada na primeira parte. A dissertação deverá ser defendido até o final do quarto semestre do curso.
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Artigo 15 - A dissertação do ProfHistória tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas diferentes formas de representação do passado. § 1º - A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso: (i) a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas; (ii) a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área e (iii) as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões i e ii) e uma parte propositiva (dimensão iii). § 2º - O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas. § 3º - A dissertação será realizada e avaliada em duas etapas. Etapa 1: Exame de qualificação do projeto, que corresponde à elaboração do Projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como, o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o final do terceiro semestre, quando o aluno deverá apresentar e discutir, com uma banca formada por três professores, sendo um o orientador, seu projeto da dissertação. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo. Etapa 2: Defesa da dissertação com a realização da parte propositiva de seu projeto relacionado diretamente com a análise realizada na primeira parte. A dissertação deverá ser defendido até o final do quarto semestre do curso.
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